- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 01/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 24/09/2025, p. 01/10/2025
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DE PENA. ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO ENCCEJA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, a apresentação do certificado de aprovação no ENCCEJA é suficiente para comprovar o direito à remição, sem a necessidade de histórico escolar completo. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não se pode exigir do preso a apresentação de documentos não previstos em lei, como o histórico escolar, para a concessão da remição pelo estudo. 3. O ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito à remição recai sobre o Ministério Público, que não demonstrou tal fato no caso em questão. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 2.075.862/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 1/10/2025.)
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