- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/07/2025, p. 04/07/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário. 2. O Juiz de primeiro grau deferiu a prorrogação do prazo de permanência do apenado no Sistema Penitenciário Federal. A decisão foi fundada na periculosidade do preso e no interesse da segurança pública. 3. Não há falar em ilegalidade da medida excepcional. Segundo os julgados desta Corte, a prorrogação da permanência de apenado no Sistema Penitenciário Federal é justificada pela permanência dos motivos que ensejaram sua transferência inicial, sem a necessidade de fatos novos. 4. O habeas corpus não é a via adequada para reavaliar provas ou discutir a potencial periculosidade do preso, atualmente. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 208.883/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/7/2025, DJEN de 4/7/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.