JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/07/2025
Data de publicação
04/07/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/07/2025, p. 04/07/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário. 2. O Juiz de primeiro grau deferiu a prorrogação do prazo de permanência do apenado no Sistema Penitenciário Federal. A decisão foi fundada na periculosidade do preso e no interesse da segurança pública. 3. Não há falar em ilegalidade da medida excepcional. Segundo os julgados desta Corte, a prorrogação da permanência de apenado no Sistema Penitenciário Federal é justificada pela permanência dos motivos que ensejaram sua transferência inicial, sem a necessidade de fatos novos. 4. O habeas corpus não é a via adequada para reavaliar provas ou discutir a potencial periculosidade do preso, atualmente. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 208.883/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/7/2025, DJEN de 4/7/2025.)
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