- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DE PRESO EM SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. PRORROGAÇÃO JUSTIFICADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, em que se questionava a prorrogação da permanência de preso em sistema penitenciário federal de segurança máxima por mais 360 dias, alegando constrangimento ilegal e falta de fundamentação da decisão. 2. A questão em discussão consiste em saber se a prorrogação da permanência do preso em presídio federal de segurança máxima, por mais 360 dias, está devidamente fundamentada e se configura constrangimento ilegal. 3. A decisão de prorrogação está fundamentada em pareceres que indicam a manutenção da periculosidade do preso, sua liderança em organização criminosa e o risco à segurança pública, justificando a medida. 4. A manutenção do preso em regime federal é compatível com a legislação vigente, que permite a prorrogação excepcional da permanência em presídio federal quando devidamente motivada. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no RHC n. 197.287/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 31/3/2025.)
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