- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 05/08/2025, p. 29/08/2025
ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TRANSMISSÃO NÃO ONEROSA ANTERIOR À LEI N. 14.474/2022. COMUNICAÇÃO EM 60 DIAS À SPU. AUSÊNCIA. MULTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. As normas administrativas de caráter sancionador devem ser interpretadas de forma restritiva. 2. Apenas com a alteração da redação do § 4º do art. 3º, do Decreto-lei n. 2.398/1987, promovida pela Lei n. 14.474/2022, passou a ser exigida a comunicação das transmissões não onerosas no prazo legal sob pena de multa. 3. Hipótese em que a transmissão da titularidade, em decorrência de sucessão hereditária, ocorreu em 2008, sendo inviável a imposição de multa por ausência de comunicação à SPU em 60 dias da transferência. 4. Recurso especial desprovido. (REsp n. 2.149.911/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 29/8/2025.)
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