JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2025
Data de publicação
13/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 05/08/2025, p. 13/08/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 852475/STF. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. I - Trata-se, na origem, de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal para ressarcimento ao erário, em decorrência de irregularidade na concessão de isenção tributária ao imóvel inscrito no cadastro do IPTU do Município do Rio de Janeiro sob o n. 1916812-9, entre os anos de 1992 e 2000. II - Por sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para condenar os réus, solidariamente, ao ressarcimento dos valores apurados em liquidação de sentença, relativos ao prejuízo causado ao erário pela isenção indevida do IPTU. III - No Tribunal de origem, deu-se parcial provimento às apelações das empresas apenas para determinar que sejam decotados da condenação os valores pagos na execução fiscal n° 0190952- 89.2004.8.19.0001, bem como outros valores quitados pela locatária referentes aos exercícios 1992 a 2000, a serem apurados em liquidação de sentença. IV - Em decisão monocrática, conheceu-se parcialmente dos recursos e nesta parte, negou-lhes provimento. V - Advento de decisão pelo Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário n. 852475, com fixação de tese de repercussão geral nos seguintes termos: "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa". VI - No caso em tela, não houve condenação pela prática de ato de improbidade administrativa, sendo a responsabilização pelo ressarcimento fundamentada na vedação do enriquecimento sem causa. Não se analisou, ainda, se o ato praticado pelo servidor público, consistente na concessão ilegal de isenção do IPTU, teria se dado à título de dolo ou culpa. VII - Imperioso reconhecer, assim, a prescrição quinquenal para a propositura de ação de ressarcimento do prejuízo sofrido pelo erário, no caso o Município do Rio de Janeiro, por meio de ação civil pública. A isenção irregular iniciou-se em 1992 perdurando até o ano 2000, quando foi identificada e cancelada. A ação civil pública somente foi proposta em junho de 2009, ou seja, nove anos após a administração ter tomado ciência da fraude perpetrada. VIII - Agravo interno provido para modificar a decisão monocrática prolatada, nos termos do art. 259, §6º do RISTJ, para conhecer e dar provimento ao recurso especial, nos moldes do art. 253, II, "c", do Regimento Interno, a fim de reconhecer a prejudicial de mérito da prescrição. (AgInt no AREsp n. 983.450/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 13/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/10/2025

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IPTU. ISENÇÃO IRREGULAR. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 852.475/STF. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra Hosken S.A. Engenharia e Construções e outros, objet…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/08/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. RE 852.475/SP - TEMA 897/STF. INAPLICABILIDADE. DISTINGUISHING. RECONHECIMENTO. 1. Conforme previsto no art. 1.040, II, do CPC/2015, publicado o paradigma nos casos de recurso repetitivo ou repercussão geral, o julgador reexaminará o acórdão recorrido que contrariar a orientação do tribunal superior. 2. No caso, muito embora a Suprema Corte tenha determinado a restit…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 09/04/2024

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO SEM VINCULAÇÃO A ATOS DOLOSOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Ação de ressarcimento ao erário ajuizada contra a ex-prefeita do Município de Passagem Franca/MA. Inexecução de convênio celebrado com o Estado do Maranhão voltado à reforma de determinada unidade educacional e intempestiva prestação de contas dos recursos rece…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/11/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. ATO DOLOSO. RE 852.475/SF. REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 852.475/SP, estabeleceu o entendimento de que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. 2. Na hipótese, o Tribunal a quo afirmou a imprescritibilidade d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 01/06/2021

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ENTENDIMENTO FIRMADO POR JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO NÃO DECORRENTE DE ATO DE IMPROBIDADE. PRESCRIÇÃO. PRAZO. CINCO ANOS. I - Trata-se, na origem, de ação ordinária objetivando a condenação para que seja devolvida quantia indevidamente recebida, no período compreendido entre dezembro de 1996 a novembro de 1997. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi manti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.