- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2025
- Data de publicação
- 20/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05/08/2025, p. 20/08/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. DENECESSÁRIA A REVISÃO DE PROVAS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. FATOS COMPROVADOS PELO COESO DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM JUÍZO E PROVA PERICIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há falar em incidência da Súmula n. 7/STJ, tendo em conta que a análise do pleito recursal exigiu apenas a análise da validade da tese jurídica adotada pela Corte de origem mediante a revaloração jurídica das provas e dos fatos narrados, sem se proceder ao reexame fático-probatório. 2. As premissas fáticas delineadas pelas instâncias ordinárias demonstraram, de forma segura, a prática delitiva de lesão corporal no contexto de violência doméstica, considerando o depoimento da vítima, o exame de corpo de delito além da gravação em vídeo. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.763.311/RN, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 20/8/2025.)
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