JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/08/2025
Data de publicação
14/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/08/2025, p. 14/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANIFESTAÇÃO POSTERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA. VÍCIO SUPERADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 2. O agravante foi preso preventivamente e, posteriormente, foi concedida a liberdade provisória, com a aplicação de medidas cautelares alternativas ao cárcere. Na ocasião da sentença condenatória, foi decretada novamente a prisão preventiva do agravante, em razão do descumprimento das medidas cautelares. 3. A defesa alega que a prisão preventiva foi decretada de ofício pelo Juízo sentenciante, sem provocação do Ministério Público, contrariando o princípio do sistema acusatório. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decretação da prisão preventiva de ofício pelo Juízo sentenciante, sem prévio requerimento do Ministério Público, é válida à luz do sistema acusatório vigente. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ entende que a posterior manifestação do Ministério Público pela necessidade da manutenção da prisão preventiva do acusado supre o vício decorrente da decretação da constrição de ofício. 6. A decisão de manter a prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando o descumprimento das medidas cautelares impostas, consistente no cometimento de novos crimes. 7. A condição de foragido do agravante reforça a necessidade da custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A posterior manifestação do Ministério Público pela manutenção da prisão preventiva supre o vício de decretação da constrição de ofício. 2. O descumprimento das medidas cautelares alternativas e a condição de foragido do acusado justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, arts. 33 e 35. CPP, arts. 282, 311, 312, 313, 316 e 319.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 699.150/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 15/2/2022; STJ, AgRg no HC n. 821.192/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023; STJ, HC n. 971.457/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 15/4/2025; AgRg no HC n. 992.800/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS). (AgRg no RHC n. 203.592/PI, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 14/8/2025.)
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