JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/08/2025
Data de publicação
14/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 05/08/2025, p. 14/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, reformando acórdão absolutório do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o provimento do recurso especial encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, que veda o reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada não exige reexame de fatos e provas, mas apenas a revaloração jurídica da moldura fática já delineada pelas instâncias ordinárias. 4. A apreensão da res furtivae em poder do agente, logo após a prática do crime de furto, impõe à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem, sem ofensa ao artigo 156 do Código de Processo Penal. 5. Os fundamentos do Tribunal de origem para absolver o recorrido estão em divergência com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, devendo ser restabelecida a sentença condenatória de primeiro grau. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A revaloração jurídica da moldura fática não configura reexame de fatos e provas. 2. A apreensão da res furtivae em poder do agente impõe à defesa a prova da origem lícita do bem, sem ofensa ao artigo 156 do CPP". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 156.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 390.920/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 01.06.2017; STJ, AgRg no HC 396.385/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 08.06.2021; STJ, HC 413.696/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26.09.2017. (AgRg no REsp n. 2.083.886/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 14/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 05/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, sob alegação de equívoco na aplicação das Súmulas 83 e 7 do STJ. 2. A defesa sustenta que a decisão agravada inverteu o ônus da prova ao exigir comprovação da ausência de dolo no crime de receptação, e que a simples posse de bem furtado não presume conhecimento da origem ilíci…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 19/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer do agravo, deixou de conhecer do recurso especial interposto pelo agravante, aplicando o óbice da Súmula 7/STJ. 2. A defesa alega que a pretensão recursal não exige novo exame das provas, mas apenas sua revaloração jurídica, apontando suposta violação aos artigos 15…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Reexame de provas. Súmula 7, STJ. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob alegação de violação à Súmula 7, STJ. O Tribunal de origem manteve a condenação à pena de 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, pela prática do crime previsto no …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em Recurso especial. Súmula 7/STJ. Reexame de provas. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Os agravantes foram condenados em primeira instância pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes (art. 155, § 4º, IV, do Código Penal). O Tribunal de Justiça paulista deu parcial proviment…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/08/2024

EMENTAPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO ART. 180, CAPUT, DO CP E AO ART. 386, VII, DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. APREENSÃO DO BEM NA POSSE DA ACUSADA. ÔNUS DA DEFESA DE COMPROVAR A ORIGEM LÍCITA DO OBJETO. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A conclusão das instâncias ordinárias está em sintonia com a jurisprudência consoli…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.