JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/08/2025
Data de publicação
14/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/08/2025, p. 14/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que manteve o abatimento do período de prisão provisória e o redimensionamento do regime prisional realizados pela Corte local, aplicando, ainda, o óbice da Súmula n. 7 do STJ à pretensão recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questão em discussão consiste em saber se a detração do tempo de prisão provisória, com a readequação do regime prisional, pode ser realizada pelo Juízo da execução penal após o trânsito em julgado da condenação sem violar a coisa julgada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência para realizar a detração penal, após o trânsito em julgado, é do Juízo da execução penal, conforme jurisprudência do STJ, razão pela qual não há que se falar em violação à coisa julgada, notadamente quando a detração do período de segregação cautelar não foi realizada pelo juízo prolator da sentença condenatória. 4. O revolvimento do acervo fático-probatório é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A competência para realizar a detração penal após o trânsito em julgado é do Juízo da execução penal, não havendo que se falar em violação da coisa julgada. 2. O revolvimento do acervo fático-probatório é vedado pela Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33, § 2º; CPP, art. 387, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na Rcl n. 47.580/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 20/8/2024, DJe de 22/8/2024; STJ, AgRg no HC n. 772.581/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023; STJ, AgRg no HC n. 575.711/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 11/5/2020; STJ, AgRg no REsp n. 1.838.031/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de 19/12/2019. (AgRg no AREsp n. 2.567.032/RN, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 14/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 02/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Detração penal. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS. competência. juízo da execução. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, alegando que a detração penal não foi fixada como competência do juízo das execuções penais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a detração do tempo de prisão provisória para fins de ab…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 12/08/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. DETRAÇÃO PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MAUS ANTECEDENTES. IRRELEVÂNCIA DA APLICAÇÃO DO ART. 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PARA FIXAÇÃO DO REGIME. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SUFICIENTES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 17/06/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO PENAL. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em seu favor, ao fundamento de que a análise da detração penal deve ser realizada pelo Juízo da Execução Penal. 2. O agravante sustenta que a prisão cautelar e a medida cautelar diversa da prisão devem ser consideradas…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 30/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO PENAL. TEMPO CUMPRIDO DE PRISÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SUFICIENTES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que se pleiteia a detração do tempo de prisão provisória para fins de fixação de regime inicial de cumprimento de pena. 2. O agravante foi condenado a 12 anos de reclusão em…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/08/2025

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DUPLICIDADE DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, "se o juiz, ao proferir a sentença, subtraiu o tempo de prisão provisória da pena total aplicada, esse tempo já foi computado na sanção privativa de liberdade, para todos os fins" (STJ - AgRg no HC n. 792.534/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turm…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.