- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2025
- Data de publicação
- 14/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/08/2025, p. 14/08/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de anulação da certidão de trânsito em julgado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro na certificação do trânsito em julgado, em razão de suposta intimação equivocada da defesa, e se tal erro poderia anular o trânsito em julgado. III. Razões de decidir 3. A certificação do trânsito em julgado foi correta, pois o prazo para interposição de recurso já havia transcorrido, não havendo equívoco na intimação. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A certificação do trânsito em julgado é válida quando o prazo recursal já transcorrera, sem interposição de recurso cabível." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada. (AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.616.796/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 14/8/2025.)
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