JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
03/07/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 24/06/2024, p. 03/07/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. CERTIFICAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste irregularidade na certificação de trânsito em julgado da decisão que não conheceu do recurso, posto que as partes foram devidamente intimadas, conforme consulta ao Diário de Justiça eletrônico, disponível no site do Superior Tribunal de Justiça. 2. A captura de tela extraída da internet e inserida na petição do recurso não serve para demonstrar eventual falha na informação prestada pelo Tribunal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na PET no AREsp n. 2.251.171/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 3/7/2024.)
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