- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 06/08/2025, p. 01/09/2025
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO, GUARDA E ALIMENTOS. PARTILHA DE BENS. PENALIDADE. PRISÃO CIVIL. PEDIDO PARCIALMENTE DEFERIDO. 1. A homologação da decisão estrangeira é possível, desde que não haja ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública, conforme previsto no art. 17 da LINDB. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a homologação de sentença estrangeira que convalida acordo sobre partilha de bens imóveis situados no Brasil, desde que não viole as regras de direito interno brasileiro. 3. A parte da decisão estrangeira que prevê prisão civil por descumprimento de obrigações processuais nos Estados Unidos não pode ser homologada, por ser incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro. 4. Pedido parcialmente deferido, excluindo-se a penalidade de prisão civil. (HDE n. 10.914/EX, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 6/8/2025, DJEN de 1/9/2025.)
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