- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 18/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PRECATÓRIO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA RETROATIVA. INCONFORMIDADE DO ENTE PÚBLICO EXECUTADO. ALEGADA POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA PORTARIA DE ANISTIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DE CONTROVÉRSIA JURÍDICA. NÃO CABIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. A decisão agravada limitou-se a consignar que a matéria atinente à possível anulação da anistia foi superada, de forma definitiva, nos autos principais. Via de consequência, determinou o prosseguimento do precatório 2. Eventuais insurgências devem ser dirimidas pelo Juízo da Execução, conforme dispõe o art. 11 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014. 3. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no Prc n. 4.977/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 12/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)
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