- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 02/05/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 02/05/2023, p. 05/05/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA À LUZ DA ORIENTAÇÃO ADOTADA NO JULGAMENTO DO RE 817.338/DF (TEMA 839). NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO REVISIONAL AO FLUXO PREVISTO NA IN N. 2, DE 29/9/2021, DO MMFDH. PRETENSÃO DE SUSPENDER O PAGAMENTO DO PRECATÓRIO EXPEDIDO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA NOTIFICAÇÃO DO EXEQUENTE/AGRAVADO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO. MATÉRIAS NÃO TRATADAS NA DECISÃO AGRAVADA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. 1. Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 817.338/DF (Tema 839), a UNIÃO informou que adequara o procedimento revisional instaurado ao fluxo da IN n. 2, de 29/9/2021, do MMFDH, e requereu a suspensão do pagamento do precatório até que concluída a revisão administrativa. 2. Em que pese a intenção de observar, com mais rigor, o devido processo legal, como exige o precedente emanado da Excelsa Corte, não restou comprovado nos autos que o exequente, ora agravado, foi notificado a respeito de eventual procedimento administrativo instaurado, situação que autoriza o prosseguimento do feito executivo. 3. Demais matérias ventiladas no agravo (não cabimento dos consectários legais, impossibilidade de pagamento imediato, insuficiência de disponibilidade orçamentária) representam nítida inovação recursal, porquanto não foram tratadas na decisão agravada. Não conhecimento do agravo interno nesse particular. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (AgInt na ExeMS n. 20.208/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 2/5/2023, DJe de 5/5/2023.)
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