- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 18/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. RECORRIBILIDADE IMEDIATA, REGIME PRÓPRIO. ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. 1. As matérias tratadas no âmbito do processo de execução de título extrajudicial submetem-se a regime recursal próprio, no qual haverá ampla e irrestrita recorribilidade de todas as decisões interlocutórias, independentemente de previsão no rol do art. 1.015 do CPC. 2. Na presente hipótese, a decisão do primeiro grau de jurisdição que manteve a concessão do benefício da gratuidade de justiça deferido aos recorrentes foi proferida no ambito de uma execução de título extrajudicial, razão pela qual as conclusões do acórdão recorrido pelo conhecimento do agravo de instrumento, a despeito da ausência de previsão expressa no rol do art. 1.015 do CPC, encontram respaldo na jurisprudência desta Corte 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.216.060/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)
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