- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 25/08/2025, p. 29/08/2025
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO FORMULADO NAS RAZÕES DO APELO NOBRE. INDEFERIMENTO PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL ESTADUAL. DECRETO DE DESERÇÃO NA MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. NECESSIDADE. ART. 101, § 2º, DO CPC. AGRAVO PROVIDO. 1. Não é possível a rejeição do pedido da gratuidade e o reconhecimento da deserção na mesma decisão, sendo indispensável a determinação de recolhimento do preparo, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 101, § 2º, do CPC, após a confirmação do indeferimento. 2. Agravo provido. (AREsp n. 2.873.889/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 29/8/2025.)
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