JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
15/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 12/08/2025, p. 15/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA SEM ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. NOTAS PROMISSÓRIAS VINCULADAS. EXECUTIVIDADE. ENTENDIMENTO DO ESTADUAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. No primeiro grau, os embargos à execução foram julgados parcialmente procedentes, tendo mencionado a sentença que, além do Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Novação ao Contrato de Fomento n. PES 01/2019, de forma muito clara, foi emitida nota promissória que resguarda o valor total do instrumento particular de dívida acrescido da cláusula penal de 20%. Referida nota foi assinada pela empresa embargante e os demais embargantes prestaram seu aval. 2. O acórdão impugnado, no ponto, deu provimento à apelação dos recorridos sob o argumento de que "o instrumento particular exequendo não preenche os requisitos supracitados, eis que não apresenta a assinatura de 2 (duas) testemunhas" (fl. 765). Desse modo, determinou a extinção da execução diante da inexequibilidade do título de crédito reconhecida. 3. A conclusão do acórdão recorrido não está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a ausência de duas testemunhas no contrato não retira a força executiva da nota promissória a ele vinculada. 4. Dessa forma, dever ser provido o recurso especial, ante o malferimento aos incisos I e III do art. 784 do CPC. 5. Operada reforma no acórdão recorrido para superar a inexequibilidade do título extrajudicial executivo acolhido na origem, deve-se determinar ao Tribunal que siga com o julgamento das questões das apelações interpostas e que não tenham sido analisadas em virtude da extinção processual declarada. Recurso especial provido. (REsp n. 2.136.658/SC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 15/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 12/06/2018

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA SEM ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. NOTAS PROMISSÓRIAS VINCULADAS. EXECUTIVIDADE. 1. É firme o entendimento do STJ no sentido de que o contrato de confissão de dívida sem assinatura de duas testemunhas, em geral, não retira a força executiva da nota promissória a ele vinculada. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.341.604/S…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 19/03/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA SEM ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. NOTAS PROMISSÓRIAS VINCULADAS. EXECUTIVIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/10/2025

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEI N. 10.931/2004. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MITIGAÇÃO DA REGRA GERAL. POSSIBILIDADE EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial foi interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que reconheceu a executividade de cédula de crédito bancári…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 20/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. EXEQUIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que r…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/09/2021

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA SEM ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. NOTAS PROMISSÓRIAS VINCULADAS. EXECUTIVIDADE. DESNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPERTINÊNCIA DO ÓBICE DAS SÚMULAS. DESPROVIMENTO. 1. É firme o entendimento do STJ no sentido de que o contrato de confissão de dívida sem assinatura de duas testemunhas, em geral, não retira a força execut…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.