JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
01/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/08/2025, p. 01/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. LITISCONSORTES COM DIFERENTES PROCURADORES. CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Na hipótese de existência de litisconsortes com diferentes procuradores, os prazos para manifestação serão contados em dobro, ainda que apenas um deles apresente recurso, tendo em vista a existência de interesses autônomos dos litisconsortes. 2. Havendo recurso de apenas um dos litisconsortes, somente para recursos subsequentes o prazo será contado de forma simples, nos termos ao artigo 191 do CPC/73 (art. 229 do CPC/2015). 3. Agravo interno provido. (AgInt no REsp n. 1.579.704/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 1/9/2025.)
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