- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/08/2025, p. 01/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. LITISCONSORTES COM DIFERENTES PROCURADORES. CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Na hipótese de existência de litisconsortes com diferentes procuradores, os prazos para manifestação serão contados em dobro, ainda que apenas um deles apresente recurso, tendo em vista a existência de interesses autônomos dos litisconsortes. 2. Havendo recurso de apenas um dos litisconsortes, somente para recursos subsequentes o prazo será contado de forma simples, nos termos ao artigo 191 do CPC/73 (art. 229 do CPC/2015). 3. Agravo interno provido. (AgInt no REsp n. 1.579.704/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 1/9/2025.)
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