JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 12/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DETERMINAÇÃO DA JUNTADA DE DOCUMENTO FALTANTE NA AÇÃO PENAL COM A REABERTURA DE PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VIABILIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A defesa não conseguiu demonstrar a ocorrência de prejuízo, pois a Corte Regional determinou a juntada do documento requerido aos autos da ação penal, bem como a reabertura de prazo para a apresentação de alegações finais, antes do seu julgamento, cumprindo, destarte os princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 185.485/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 19/8/2025.)
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