- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 19/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 12/08/2025, p. 19/08/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ILEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial do corréu, com base no art. 932, III, do CPC e 34, XVIII, "a", do RISTJ. 2. A defesa alega que a matéria foi prequestionada e que a aplicação das Súmulas n. 282/STF e 356/STF configura decisão surpresa, além de insistir na alegação de ofensa ao art. 155 do CPP. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a agravante possui legitimidade recursal para interpor agravo regimental contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer de recurso especial interposto por outra parte. III. Razões de decidir 4. A parte agravante carece de legitimidade recursal ativa para interpor agravo regimental contra decisão que analisou o agravo em recurso especial de outra parte, no caso, do corréu. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A parte que interpõe agravo regimental contra decisão que desfavoreceu apenas o corréu carece de legitimidade recursal". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 34, XVIII, "a".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 1.215.678/CE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25.09.2018. (AgRg no AREsp n. 2.739.265/MA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 19/8/2025.)
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