- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2021
- Data de publicação
- 16/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 10/08/2021, p. 16/08/2021
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1) RECURSO ESPECIAL DE CORRÉU DESPROVIDO MONOCRATICAMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DE OUTRO CORRÉU. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA. 2) AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, é cabível agravo regimental interposto pela parte que se considerar agravada. 1.1. O julgamento de recurso interposto por um corréu, embora possa ser aproveitado pelos demais corréus em caso de provimento (art. 580 do Código de Processo Penal - CPP), não agrava sua situação em caso de desprovimento, motivo pelo qual não possuem legitimidade ativa para interposição de agravo regimental nesta hipótese. 1.2. No caso em análise, o agravo regimental é manifestamente incabível por ilegitimidade ativa porque foi interposto por corréu que não é parte no recurso especial desprovido monocraticamente. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.905.931/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 16/8/2021.)
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