JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONSUNÇÃO ENTRE RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nas Súmulas 7 e 83 do STJ. O recorrente alegou: (i) incompetência da Justiça Federal após absolvição por descaminho; (ii) inaplicabilidade da Súmula 83/STJ; (iii) aplicação do princípio da consunção entre os delitos de receptação e posse irregular de arma de fogo; e (iv) reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a Justiça Federal mantém a competência após a absolvição por descaminho; (ii) estabelecer se o princípio da consunção é aplicável entre os crimes de receptação e posse irregular de arma de fogo; (iii) verificar se incidem os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ para o conhecimento do recurso especial; e (iv) determinar se há prescrição da pretensão punitiva reconhecível de plano. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Justiça Federal permanece competente nos termos do art. 81 do CPP, tendo em vista a regra da perpetuatio jurisdictionis, uma vez que a denúncia foi inicialmente recebida com base em possível prática de descaminho. 4. A verificação sobre a origem do minério (nacional ou estrangeira) exige reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via do recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 5. A jurisprudência consolidada do STJ afasta a aplicação do princípio da consunção entre os crimes de receptação e posse irregular de arma de fogo, por se tratarem de delitos autônomos, com objetividade jurídica e momentos consumativos distintos. 6. A aplicação da Súmula 83/STJ é legítima quando o acórdão recorrido está em consonância com entendimento pacificado da Corte, sendo incabível o conhecimento do recurso especial por divergência jurisprudencial não demonstrada de forma adequada. 7. O agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar argumentos anteriores, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ por analogia. 8. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva demanda exame aprofundado de marcos interruptivos e da pena aplicada, o que é incabível na via eleita, tampouco de ofício, sem prévio pronunciamento das instâncias ordinárias. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 2.673.691/AM, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 05/08/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO. ARTS. 14 E 15 DA LEI Nº 10.826/03. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RECONHECIMENTO DE CONTEXTOS FÁTICOS E DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 12/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. DESÍGNIOS DISTINTOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. É inviável, na via especial, reavaliar o conjunto fático-probatório para afastar a autonomia das condutas reconhecida pela…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 18/06/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a condenação do agravante pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16, §1°, IV, da Lei n. 10.826/2003) e resistência (art. 329, caput, do Código Penal), com pena de 3 anos de reclusão e 2 meses de d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 05/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que deu provimento ao recurso especial para restabelecer a decisão de pronúncia de primeira instância, submetendo o recorrido a júri pelos crimes previstos no art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal e no art. 12 da Lei nº 10.826/2003; e contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interpo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 12/08/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ E 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, o qual foi man…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.