- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 15/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/08/2025, p. 15/08/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONFIGURAÇÃO. 1. Ação declaratória de inexigibilidade. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, conforme o princípio da congruência ou adstrição (arts. 141 e 492 do CPC), exige-se a adequada correlação entre o pedido e o provimento judicial. Assim, a decisão não pode dar mais que o requerido (ultra petita), conceder coisa diversa da pedida (extra petita) e nem deixar de se pronunciar sobre todo o pedido, decidindo aquém do pedido (citra petita). 3. No particular, (I) o pedido inicial formulado pelo autor consistiu apenas na declaração de inexigibilidade de título determinado (nº 8138), com a baixa do protesto; (II) a sentença julgou procedente o pedido autoral; (III) em apelação, a ré, ultrapassando os limites da lide, formulou pedido autônomo, buscando a condenação da autora ao pagamento pelos serviços prestados; (IV) o acórdão recorrido manteve a sentença de procedência, mas acolheu o pedido formulado pela ré, configurando julgamento extra petita. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.648.186/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 15/8/2025.)
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