- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2017
- Data de publicação
- 03/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 21/03/2017, p. 03/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC/73. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADSTRIÇÃO. JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. LÓGICA IMPLÍCITA NO PEDIDO FORMULADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Aplicam-se as disposições do NCPC ao caso concreto, ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A ofensa ao princípio da congruência ou da adstrição somente ocorre quando a decisão desconsidera o limite e/ou a extensão dos pedidos formulados, o que não se observa na hipótese vertente. 3. O acórdão recorrido, ao englobar aqueles títulos que teriam relação com todas as peças defeituosas, e não apenas aquelas mencionadas a título exemplificativo, respeitou rigorosamente a lógica implícita no pedido formulado pela autora, não se justificando a alegação da agravante no sentido de que o pedido inicial estaria limitado a apenas parte das peças fornecidas com defeito. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 736.381/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 3/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.