JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
20/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 13/08/2025, p. 20/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. LEI N. 10.259/2001. AGRAVO INTERNO NO PUIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 1.022, § 1º, E 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A consolidada jurisprudência do STJ é, há muito, firme no sentido de caber à parte recorrente o indeclinável ônus de motivar seu recurso, expondo as razões hábeis a ensejar a reforma da decisão, sendo inconsistente e violador do princípio da dialeticidade o apelo que não ataca concreta e integralmente os fundamentos invocados pelo acórdão ou decisão recorridos. Este entendimento jurisprudencial, a propósito, foi expressamente incorporado pelo Código de Processo Civil, nos termos do que dispõem os arts. 1.021, § 1º, e 932, inciso III. 2. o diploma processual civil em vigor impõe ao recorrente o inescusável dever de impugnar específica e integralmente todos os alicerces do aresto recorrido, sob pena de não conhecimento. Não se trata, pois, de mero formalismo. Nem mesmo há, na lei, margem para juízo discricionário: nas hipóteses em que as razões do agravo interno não infirmam, por inteiro, os fundamentos da decisão agravada, nos capítulos em que é impugnada, a lei igualmente impõe ao relator o dever de não conhecer do respectivo recurso. 3. A decisão agravada foi lastreada em quatro fundamentos autônomos, suficientes, mesmo que individualmente considerados, para justificar o não provimento do recurso ordinário, a saber, a ausência, no caso, de: (a) prévia manifestação da TNU; (b) indicação da norma federal tida por violada; (c) indicação da súmula ou jurisprudência dominante tida por malferida; e (d) efetivo cotejo analítico. 4. A linha argumentativa desenvolvida no agravo interno, por sua vez, limita-se a insistir nas teses de efetiva exposição do requerente a agentes biológicos e na possibilidade de comprovação mediante qualquer meio de prova. Mas, com isso, nada articula o agravante para demonstrar o eventual desacerto dos reais fundamentos da decisão que intenta constituir, em manifesto desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal. 5. Agravo interno não conhecido. (AgInt no PUIL n. 4.490/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/8/2025, DJEN de 20/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/06/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PUIL) DIRIGIDO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Agravo interno contra decisão que julgara Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, dirigido ao STJ em face de acórdão publicado vigência do CPC/2015. 2. A decisão ora agravada não conheceu do Pedido de Uniformização de Interpretação …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 01/06/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÚNICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Acerca do princípio recursal da dialeticidade, assinalam JOSÉ ANTONIO SAVARIS e FLÁVIA DA SILVA XAVIER que "não se pode considerar efetivamente impugnada a decisão quando a parte recorrente se limita a deduzir razões pelas quais entende deter o direito …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 14/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Em obra conjunta, Eduardo CAMBI, Rogéria DOTTI, Paulo Eduardo d'Arce PINHEIRO, Sandro Gilbert MARTINS e Sandro Marcelo KOZIKOSKI ensinam que, "por força do princípio da dialeticidade, exige-se que o recorrente apresente os motivos específicos de seu inconformi…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. FALTA DE DIALETICIDADE. 1. É ônus da parte recorrente confrontar as razões adotadas na decisão recorrida, sob pena de não conhecimento. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no PUIL n. 3.751/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 20/8/2024, DJe de 22/8/2024.)

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/08/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 1.022, § 1º, E 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A consolidada jurisprudência do STJ é, há muito, firme no sentido de caber à parte recorrente o indeclinável ônus de motivar seu recurso, expondo as razões hábeis a ensejar a reforma do decisum, sendo inco…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.