- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 19/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 13/08/2025, p. 19/08/2025
DIREITO PENA L. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a revisão criminal, sob o entendimento de que a incidência do tipo penal de estupro de vulnerável prescinde da presença de violência real. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão criminal pode ser utilizada para rediscutir a solução de mérito dada em recurso especial, especialmente no caso de estupro de vulnerável, considerando a alegação de consentimento da vítima menor de 14 anos. III. Razões de decidir 3. A revisão criminal não é cabível para rediscutir questões de mérito já decididas, diante do mero inconformismo da defesa com o provimento jurisdicional obtido. 4. A jurisprudência estabelece que o crime de estupro de vulnerável configura-se independentemente de consentimento ou experiência prévia da vítima, sendo irrelevante a manifestação voluntária do menor, dado o caráter de presunção absoluta de violência. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A revisão criminal não pode ser utilizada para rediscutir questões de mérito já decididas. 2. O crime de estupro de vulnerável configura-se independentemente de consentimento ou experiência prévia da vítima, sendo irrelevante a manifestação voluntária do menor". Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, I, "e"; RISTJ, art. 240; CP, art. 217-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na RvCr 6.027/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 09.04.2025; STJ, AgRg na RvCr 5.560/DF, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Terceira Seção, julgado em 25.08.2021; STJ, RvCr 5.947/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 22.05.2024. (AgRg nos EDcl na RvCr n. 6.518/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 13/8/2025, DJEN de 19/8/2025.)
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