JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 13/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. OMISSÃO RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. 1. Espécie em que o Tribunal a quo não se manifestou sobre a eventual distinção entre os objetos do termo de ajustamento de conduta e da ação civil pública sub examine. Trata-se de tópico relevante - especialmente porque foi o fundamento central do acórdão para se reconhecer a ausência do interesse de agir do Ministério Público -, o qual não foi apreciado com profundidade pela instância ordinária, e teve outra compreensão pelo Juízo de primeiro grau. 2. Dessa forma, não tendo a Corte local emitido pronunciamento sobre essa questão, oportunamente trazida pelo ora recorrente, ocorreu negativa de prestação jurisdicional e a consequente violação do art. 1.022, inciso II, do CPC/2015. 3. Recurso especial provido em parte para anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração e, como corolário, devolver os autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja proferido novo julgamento com a análise das questões referentes ao alcance do mencionado termo de ajustamento de conduta ao caso em exame. (REsp n. 2.081.168/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 19/8/2025.)
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