JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA PROLATADA. ALEGADA DESARRAZOADA DELONGA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO DEFENSIVO. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOÁVEL PRAZO DE TRAMITAÇÃO DO RECURSO. RELEVANTE PENA IMPOSTA AO PACIENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no julgamento do recurso de apelação deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. Na hipótese, verifica-se que a irresignação defensiva tramita há pouco mais de 1 ano e já está conclusa para julgamento, tendo sido informada a previsão de inclusão em pauta nos próximos 30 dias. Assim, não é desproporcional o lapso decorrido desde a remessa do reclamo à Corte de origem, sobretudo se considerada a reprimenda aplicada ao paciente. 3. Habeas corpus denegado, com recomendação de prioridade no julgamento da apelação defensiva. (HC n. 581.338/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 4/9/2020.)
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