JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, j. 13/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. 1- Agravo interno em reclamação que discute a incidência do Tema 794 do STJ. 2- A interposição sucessiva de recursos sujeitos à unirrecorribilidade, em razão da preclusão consumativa, leva ao não conhecimento daquele que foi protocolado em segundo lugar. Agravo interno não conhecido (AgInt nos EDcl na Rcl n. 42.724/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)
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