JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, j. 13/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA 315/STJ. DECISÃO SURPRESA. SÚMULA 168/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ausente pronunciamento de mérito no acórdão embargado, os embargos de divergência são incabíveis, conforme a Súmula 315/STJ. 2. Inexiste divergência se a jurisprudência contemporânea está alinhada aos termos do acórdão embargado, ensejando a inadmissão dos embargos de divergência. Incidência da Súmula 168/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 2.070.109/ES, relator Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)
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