JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
16/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/12/2016, p. 16/12/2016

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LIMINAR. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Pedido de reconsideração, interposto dentro do quinquídio legal, recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada. 3. Deve ser mantida a decisão agravada, porque não houve alteração fático-processual, uma vez que os fatos trazidos à baila não comprovam, desde logo, a alegada dependência da ação que se pretende suspender ao resultado de outras duas ainda em trâmite. 4. Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual não se conhece. (RCD no RHC n. 78.836/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 16/12/2016.)
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