JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Produção antecipada de provas. Indeferimento. Recurso improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou ordem de habeas corpus, impetrado em favor de acusado, visando à concessão da ordem para determinar o processamento de ação de produção antecipada de provas, com a oitiva de testemunha não arrolada na ação penal. 2. A produção antecipada de provas é admitida apenas em casos de urgência, quando há risco de perecimento da prova, o que não foi demonstrado no caso concreto. 3. A decisão monocrática do relator, fundamentada em jurisprudência consolidada, não viola o princípio da colegialidade, sendo possível a interposição de agravo regimental para apreciação pelo colegiado. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 906.287/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)
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