JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 18/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. AFERIÇÃO DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO DE DIREITO. 1. Habeas corpus em que o impetrante alega a incapacidade econômica do paciente para arcar com os valores da pensão alimentícia. 2. O habeas corpus não se presta à aferição da alteração da capacidade econômica, caracterizando portanto sucedâneo recursal, o que não é aceito pela jurisprudência desta Corte. 3. A presença de erros materiais, que não impossibilitem a identificação das partes e as características do processo não acarreta nulidade da decisão. Ordem denegada. (HC n. 1.008.977/MT, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 22/8/2025.)
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