Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/08/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática, sendo necessária a análise, em cada caso concreto, acerca da configuração da manifesta inadmissibilidade ou da evidente improce…