- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO DA MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. AFASTAMENTO. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. Na hipótese, em que pese a rejeição dos segundos embargos de declaração, não consta do voto a imposição de multa por oposição de embargos protelatórios, mas, por sua vez, constou do acórdão a rejeição dos embargos, com aplicação da referida penalidade, caracterizando erro material. 3. Embargos de declaração acolhidos, para corrigir erro material e afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 2.112.701/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
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