Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/06/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. Há omissão no acórdão embargado relativamente à inversão dos ônus de sucumbência. Assim, deve ser integrado o acórdão para que passe a constar a inversão dos ônus, observada eventual Justiça gratuita. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.569.627/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, jul…