JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. O acórdão embargado é omisso quanto à inversão dos ônus de sucumbência, devendo ser integrado para que conste expressamente essa inversão, com a devida observância da eventual concessão de justiça gratuita. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.471.654/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 21/8/2025.)
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