JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/06/2018
Data de publicação
19/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 13/06/2018, p. 19/06/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. Há omissão no acórdão embargado relativamente à inversão dos ônus de sucumbência. Assim, deve ser integrado o acórdão para que passe a constar a inversão dos ônus, observada eventual Justiça gratuita. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.569.627/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 13/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
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