Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/08/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. O acórdão embargado é omisso quanto à inversão dos ônus de sucumbência, devendo ser integrado para que conste expressamente essa inversão, com a devida observância da eventual concessão de justiça gratuita. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.471.654/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma…