JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/06/2024
Data de publicação
19/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 17/06/2024, p. 19/06/2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REFORMA DO ACÓRDÃO DE ORIGEM E IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO QUANTO À INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Provido o recurso especial para reformar o acórdão recorrido e julgar improcedente a ação de cobrança, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais fixados na sentença. 2. Embargos de declaração acolhidos para, suprindo a omissão apontada, inverter os ônus de sucumbência. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.809.319/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.)
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