JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. FRAUDE CONTRA CREDORES. NEGÓCIO JURÍDICO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO. DECADÊNCIA. PRAZO. INÍCIO. NÃO FLUÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÔNUS DA PROVA. INTERVENÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. VIOLAÇÃO. PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. COISA JULGADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. RECURSO DE LEONARDO PAVESI. COISA JULGADA. OMISSÃO. VÍCIO NÃO SANADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. 1. No caso de compromisso de compra e venda de imóvel, a decadência é contada da data do registro imobiliário. 2. No caso em apreço, o tribunal de origem formou sua convicção à luz do acervo probatório dos autos, fundamentando os motivos que levaram à condenação, de forma que a intervenção desta Corte quanto à satisfação do ônus probatório e à valoração das provas encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não configura julgamento extra petita, com violação ao princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional proferido nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir de toda a petição inicial. 4. Cabe ao magistrado, na condição de conhecedor do Direito, diante dos fatos narrados pelas partes, atribuir a qualificação jurídica que tenha correspondência com a solução do litígio. 5. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 6. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão proferido pelo Tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 7. Agravo em recurso especial de ALPHA CORANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento e agravo em recurso especial de LEONARDO PAVESI conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 1.827.627/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 21/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/08/2025

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PAULIANA. 1. DECADÊNCIA DO DIREITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA N. 282 DO STF. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE TAMBÉM DEVE SER SUBMETIDA À ANÁLISE DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 2. FRAUDE CONTRA CREDORES. RECONHECIMENTO. INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 3. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO AN…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 01/09/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PAULIANA. FRAUDE CONTRA CREDORES. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. Constatada a existência de omissão não sanada no acórdão proferido pelo tribunal local, apesar da oposição de aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da apontada violação do artigo 1.022 do Código de Processo Ci…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/08/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. TAXA DE FRUIÇÃO. CÁLCULO. COISA JULGADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO JULGAMENTO. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Consoante o princípio da devolutividade dos recursos, incumbe a Corte local manifestar-se acerca das matérias necessárias ao deslinde da controvérsia e que tenham sido submetidas à sua apreciação. 2. O não enfrentamento, pela Corte de origem, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 01/07/2024

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO PAULIANA. FRAUDE CONTRA CREDORES. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE EXAME PELA CORTE LOCAL ATÉ DE OFÍCIO. PRAZO. ART. 178, § 9º, V, "B", DO CC/1916. FRAUDE NA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. TERMO INICIAL. TRANSCRIÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INT…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/06/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. IMÓVEL. COMPRA E VENDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Configura contradição reconhecer a exceção do contrato não cumprido e determinar que se pague a última prestação antes da regularização devida. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.890.312/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.