- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2025
- Data de publicação
- 21/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/08/2025, p. 21/08/2025
DIREITO PREVIDENCIÁRIO, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. PETROS. APOSENTADORIA ANTES DA RESOLUÇÃO N. 49/1997. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE NÃO INDICADA COMO BENEFICIÁRIA. INCLUSÃO POSTERIOR A RESOLUÇÃO N. 49/1997. POSSIBILIDADE. PREJUÍZO AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Resolução Petros n. 49/1997 não pode ser aplicada retroativamente para prejudicar a dependente, uma vez que o participante já estava aposentado antes de sua edição, garantindo-se o direito adquirido às regras vigentes à época da aposentadoria. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.731.881/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 21/8/2025.)
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