- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2025
- Data de publicação
- 13/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 10/11/2025, p. 13/11/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. APOSENTADORIA ANTES DA RESOLUÇÃO N. 49/1997. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE NÃO INDICADA COMO BENEFICIÁRIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. ELEGIBILIDADE. INCLUSÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, no plano fechado de previdência privada, incide o regulamento vigente na data em que o participante cumpre as condições de elegibilidade. 2. É vedada a aplicação retroativa da Resolução Petros n. 49/1997 em prejuízo da dependente, porque o participante já se encontrava aposentado antes de sua edição, assegurando-se o direito adquirido às normas vigentes na data da aposentadoria. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e improvido. (AREsp n. 2.641.996/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 13/11/2025.)
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