- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 25/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/11/2025, p. 25/11/2025
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. REGULAMENTO APLICÁVEL. RETROATIVIDADE. EQUILÍBRIO ATUARIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O regulamento aplicável para a concessão de suplementação de pensão por morte é aquele vigente à época da aposentadoria do participante, conforme entendimento consolidado no STJ, sendo vedada a aplicação retroativa de normas posteriores, como a Resolução PETROS nº 49/1997. 2. A ausência de indicação prévia dos beneficiários no rol específico não impede o reconhecimento do direito à suplementação, uma vez que o regulamento vigente à época da aposentadoria já previa a condição de beneficiário aos dependen tes definidos pela legislação previdenciária. 3. Não há violação aos princípios do equilíbrio atuarial e da contrapartida, pois as contribuições realizadas pelo participante já consideravam eventuais dependentes, e o benefício concedido não ultrapassa o limite do valor que o participante receberia. 4. A alegação de afronta aos Temas 907 e 1.021 do STJ foi afastada, pois tais precedentes tratam de matéria diversa, relacionada ao cálculo de complementação de benefícios em virtude de verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.554.488/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 25/11/2025.)
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