JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 18/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. 1. Consoante o entendimento do STJ, o disposto nos arts. 525, § 15, e 535, § 8º, do CPC/2015 referem-se à matéria de defesa, exclusiva do executado e não podem ser aplicados nos casos em que o acórdão rescindendo tenha transitado em julgado na vigência do Código de Processo Civil de 1973. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Hipótese em que o aresto rescindendo foi proferido sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, razão pela qual o prazo decadencial para a propositura da ação rescisória era de dois anos, contados do seu trânsito em julgado (ocorrido em 1997), não podendo a parte se valer dos dispositivos do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.531.120/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 27/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 29/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. APLICAÇÃO DO ART. 535, III, §§ 5º E 8º, DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 29/08/2023

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DE DOIS ANOS. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. 1. Nos termos do art. 975, caput, do CPC/2015, o "direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". 2. Hipótese em que a rescisória foi ajuizada fora do prazo legalmente previsto, não existindo elementos a justificar o diferimento do prazo para a propositura da ação, o que revela a extemporaneidade da demanda. 3. Agravo inter…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 19/08/2024

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DECADENCIAL PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. JULGADO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. 1. O Tribunal de origem, interpretando o disposto no art. 525, § 15, c/c art. 535, § 8º, do CPC, concluiu que os mencionados dispositivos legais referem-se à matéria de defesa, exclusiva do executado, razão pela qual não há fundamento legal para que o credor do título executivo calcule o prazo de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 04/12/2024

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. REGRA GERAL. TEMA N. 360/STF. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação rescisória proposta com objetivo de rescindir decisão proferida nos autos de ação civil pública. No Tribunal a quo, a ação foi julgada extinta, com resolução do mérito, reconhecida …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. 1. Nas ações rescisórias, "o marco temporal, para a incidência das regras de direito processual, deve ser a data do trânsito em julgado da decisão rescindenda, momento em que se inicia a repercussão dos efeitos processuais da pretensão à rescisão do julgado, como sói o prazo e os pressupostos para o seu ajuizamento" (AR 5.931/SP, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO - Ratificação de voto; Revisora Min…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.