- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 18/08/2025, p. 22/08/2025
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Verifica-se que o acórdão encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte quanto à incidência de prescrição decenal em casos de ação de indenização por danos materiais decorrentes de vícios no imóvel. Súmula 83/STJ. 2. Quanto à alegação de que a demanda não visa à cobrança de eventuais valores oriundos do instrumento firmado entre as partes, mas sim à reparação pela impossibilidade de fruir dos imóveis adquiridos para locação, verifica-se ausência de prequestionamento, visto que o Tribunal de origem não se manifestou acerca do referido argumento. Súmula 211/STJ. 3. O Tribunal de origem, mediante a análise das peculiaridades afetas ao caso dos autos, reconheceu como o termo inicial a finalização do inquérito sobre a situação do imóvel. Alterar o referido entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.531.567/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 22/8/2025.)
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