- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/08/2025, p. 22/08/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REFORMA EM RAZÃO DE ACIDENTE EM SERVIÇO. DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A apreciação da questão posta - direito do militar reformado, em razão de acidente em serviço, à isenção do imposto de renda - não demandou o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, mas a simples qualificação jurídica dos fatos incontroversos mencionados no acórdão do Tribunal de origem, motivo pelo qual sua análise não encontra óbice na Súmula 7/STJ.3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.760.947/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 22/8/2025.)
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