JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A aplicação do princípio da causalidade e a fixação de honorários sucumbenciais por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, são adequadas quando não é possível estimar o proveito econômico obtido com o acolhimento da pretensão, como no caso de extinção de penhora que não impacta a existência da dívida. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.896.554/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 21/8/2025.)
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