JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DA PRETENSÃO PUNITIVA. NATUREZA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DE LEI MAIS GRAVE (LEX GRAVIOR). NOVA REDAÇÃO DO ART. 115 DO CP. VEDAÇÃO DE REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM CRIMES COM VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MULHER. IRRETROATIVIDADE. OBTER DICTUM. CÔMPUTO DO PRAZO PELA PENA DEFINITIVA SEM ACRÉSCIMO DE CONTINUIDADE DELITIVA (SÚMULA 497/STF). IDADE SUPERIOR A 70 ANOS NA DATA DA SENTENÇA. LAPSO SUPERIOR AO PRAZO REDUZIDO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA. PEDIDO DEFERIDO. I. Caso em exame 1. Petição em que a defesa requer o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, em sua modalidade retroativa, calculada sobre pena definitiva de 7 anos e 6 meses, excluída a fração de aumento por continuidade delitiva, com redução pela metade em razão de idade superior a 70 anos na data da sentença, sustentando a ocorrência de lapso superior a seis anos entre o recebimento da denúncia e a sentença, e pugnando pela extinção da punibilidade. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a nova redação do art. 115 do CP, que exclui a redução do prazo prescricional em casos de violência sexual contra mulher, pode retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência; (ii) verificar, no caso concreto, se o prazo prescricional calculado nos termos da redação anterior do art. 115 foi superado, impondo a extinção da punibilidade. III. Razões de decidir 3. A prescrição, por extinguir o jus puniendi estatal, possui natureza de direito material, regida pelo Código Penal e não pelo Código de Processo Penal, sujeitando-se ao princípio da irretroatividade da lei penal mais grave (CR, art. 5º, XL; CP, art. 2º, parágrafo único). 4. A nova redação do art. 115 do CP, dada pela Lei 15.190/2025, suprime a redução pela metade do prazo prescricional em casos de violência sexual contra mulher, constituindo lex gravior e, portanto, inaplicável a fatos anteriores à sua vigência (obter dictum). 5. A jurisprudência consolidada (Súmula 497/STF) determina que, para efeito de prescrição, não se considera o acréscimo da continuidade delitiva, devendo-se utilizar a pena-base. 6. No caso, a pena de 7 anos e 6 meses impõe o prazo prescricional de 12 anos (art. 109, III, CP), reduzido à metade (6 anos) pela incidência do art. 115, redação vigente ao tempo dos fatos, em razão da idade superior a 70 anos na data da sentença. 7. O lapso entre o recebimento da denúncia (18.01.2011) e a publicação da sentença condenatória (25.07.2018) ultrapassou o prazo de 6 anos, impondo o reconhecimento da prescrição retroativa. IV. Dispositivo e tese 8. Pedido deferido para reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa. Tese de julgamento: "1. A prescrição da pretensão punitiva possui natureza de direito material, não se aplicando retroativamente a lei penal mais grave (lex gravior). 2. A nova redação do art. 115 do CP, que afasta a redução do prazo prescricional em crimes de violência sexual contra mulher, é inaplicável a fatos anteriores à sua vigência. 3. A prescrição da pretensão punitiva retroativa deve ser calculada com base na pena definitiva, sem o acréscimo da continuidade delitiva. 4. A idade do acusado superior a 70 anos impõe a redução pela metade do prazo prescricional. 5. O lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória deve ser considerado para a extinção da punibilidade." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 107, IV; CP, art. 109, III; CP, art. 110, §1º; CP, art. 115.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 497; STF, Súmula 497; STJ, REsp 872.153/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 26/6/2007, DJ 6/8/2007; STJ, RHC 9.617/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 8/8/2000, DJ 4/9/2000; STJ, AgRg no AREsp 2.167.515/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 9/5/2023, DJe 12/5/2023; STJ, EDcl no HC 452.738/PI, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 9/2/2021, DJe 17/2/2021. (PET no AREsp n. 2.927.827/CE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 28/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 24/06/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, argumentando a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva em processo-crime que tramita na 2ª Vara Criminal de Maceió/AL, no qual o Ministério Público imputa ao recorrente os delitos previstos nos arts. 89, caput, e parágrafo único, e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/03/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO QUE ALTERA A PENA EM GRAU RECURSAL. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. 2. A defesa sustenta que o acórdão de apelação proferido pelo Tribunal Regional, em 21/1/2025, que deu provimento ao recurs…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 04/05/2021

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. RÉU QUE COMPLETOU 70 ANOS APÓS O ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. ART. 115 DO CP. INAPLICABILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prescrição retroativa da pretensão punitiva tem por referência a pena em concreto, sendo aferida, nos termos do art. 109 do CP, após o trânsito em julgado da condenaç…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 20/08/2019

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REDUTOR DO ART. 115 DO CP. DATA DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. NÃO ADMISSÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Para fins de reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, não é possível a redução do prazo prescricional prevista no art. 115 do Código Penal na hipótese em que o réu completou 70 anos somente após a sentença condenatória..." (EDcl nos EDcl no AgRg n…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/09/2025

DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, alegando omissão quanto ao pedido de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa. 2. Fato relevante. A defesa sustenta que, com a reforma da pena para 2 anos de reclusão no julgamento do recurso especial, o prazo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.