- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2019
- Data de publicação
- 23/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 20/08/2019, p. 23/08/2019
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REDUTOR DO ART. 115 DO CP. DATA DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. NÃO ADMISSÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Para fins de reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, não é possível a redução do prazo prescricional prevista no art. 115 do Código Penal na hipótese em que o réu completou 70 anos somente após a sentença condenatória..." (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 1.078.688, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 1/2/2019). 2. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.471.005/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 23/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.