JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 19/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. GUARDA MUNICIPAL. POLICIAMENTO OSTENSIVO. FLAGRANTE DELITO. ATUAÇÃO LEGÍTIMA. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS DO COMÉRCIO ILÍCITO. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A DESTINAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte admite a concessão de ordem de habeas corpus de ofício, ainda que impetrado como substitutivo de recurso próprio, diante de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na decisão impugnada. 2. A atuação dos guardas civis municipais em situação de flagrante encontra amparo no art. 301 do Código de Processo Penal e na jurisprudência consolidada desta Corte, não sendo considerada, por si só, ilegal 3. No caso, a apreensão de pequena quantidade de entorpecentes, desacompanhada de instrumentos típicos do tráfico e de outros elementos objetivos, como balança de precisão, anotações ou comunicação com usuários, fragiliza a imputação delitiva, não sendo a quantia em dinheiro, por si só, suficiente para caracterizar a mercancia. 4. A ausência de prova incontestável quanto à destinação mercantil da droga, somada à plausibilidade da versão defensiva e à existência de dúvida razoável, impõe a aplicação do princípio do in dubio pro reo, autorizando a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/06. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 993.928/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 27/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 22/04/2025

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. ABORDAGEM EM LOCAL DE CONHECIDO TRÁFICO. POSSE DE PORÇÕES DE ENTORPECENTES E DINHEIRO EM ESPÉCIE. DÚVIDA QUANTO À DESTINAÇÃO DAS DROGAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A atuação dos guardas civis municipais em situação de flagrante encontra amparo no art. 301 do Código de Processo Penal e na juris…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DA TRAFICÂNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Diante da existência de dúvidas relevantes sobre a destinação da droga apreendida, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao acusado, nos termos do princípio in dubio pro reo. 2. A inexistência de provas seguras e inequí…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 02/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. GUARDA MUNICIPAL. LEGALIDADE. NOVO ENTENDIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. 1. "Diante da recente decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no julgamento do Recurso Extraordinário 608.588 (Tema 656 da Repercussão Geral), de rigor o reconhecimento de que os agente…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. DENÚNCIA ANÔNIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS. LEGALIDADE DA ABORDAGEM. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. POSSIBILIDADE. INTENÇÃO DE MERCANCIA NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A busca pessoal fundada em denúncia anônima especificada, corroborada por informações prévias e observação de conduta suspeita, configura hipótese de fundada suspeita apt…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 27/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A revaloração das provas consignadas pelas instâncias de origem não permite afirmar com segurança que a droga apreendida era destinada à venda. 2. A mera apreensão de maconha, desacompanhada de outros elementos aptos a atestar a prática da mercancia ilícita de entorpecentes, não é suficiente para caracterizar tráfico, conforme jurisprud…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.