JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA. TESTEMUNHOS INDIRETOS. DISTINGUISHING. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. A parte agravante sustenta que a decisão monocrática aplicou indevidamente o distinguishing com base em precedentes relativos a organizações criminosas, cuja excepcionalidade não se verifica no caso concreto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, diante das especificidades do caso, é possível a pronúncia dos réus com base em testemunhos indiretos, considerando a atuação de um grupo criminoso que intimida a comunidade local e dificulta a obtenção de outras provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a prolação de sentença de pronúncia pressupõe, quanto à autoria, existência de provas claras e convincentes, capazes de corroborar, com elevada probabilidade, a hipótese acusatória, pelo que, em regra, não são suficientes os testemunhos indiretos. 4. No caso, há relevante distinção a justificar a adaptação da jurisprudência desta Corte Superior, uma vez que o acórdão destacou a presença de indícios de que o homicídio fora praticado no contexto do crime organizado voltado para o tráfico de drogas, o que dificulta a obtenção de provas, em razão do temor causado aos populares. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "Particularidades do contexto fático, indicando que o crime de homicídio foi praticado por grupo criminoso, provocando relevante temor na comunidade local, justifica o distinguishing em relação à jurisprudência consolidada da Corte, de modo a autorizar a pronúncia dos réus com apoio em testemunhos indiretos". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 413; CPC, art. 489, § 1º, VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 810.692/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/09/2023, DJe 14/09/2023; STJ, AgRg no AREsp 1847375/GO, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 01/06/2021, DJe 16/06/2021. (AgRg no AREsp n. 2.937.604/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 27/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/12/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DECLARAÇÕES DE COLABORADOR PREMIADO E TESTEMUNHOS INDIRETOS. GRUPO DE EXTERMÍNIO. TEMOR DA COMUNIDADE LOCAL . DISTINGUISHING. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus de ofício para impronunciar os agravados, por ausência de suficientes indícios…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/12/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TESTEMUNHOS INDIRETOS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHAS. DISTINGUISHING. POSSIBILIDADE DE PRONÚNCIA COM FUNDAMENTO EM PROVA INDIRETA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial para despronunciar o acusado da imputação de homicídio duplamente qualificado. A…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Pronúncia. Testemunhos indiretos. Contexto de organização Criminosa. Temor da comunidade. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando ausência de indícios mínimos de participação do agravante no crime, com base em testemunhos indiretos e sem provas materiais ou técnicas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em sab…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA INDIRETA. CONTEXTO DE CRIMINALIDADE ORGANIZADA E INTIMIDAÇÃO COMUNITÁRIA. DISTINGUISHING. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a decisão de pronúncia do agravante pela suposta prática de homicídio qualificado, oculta…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA INDIRETA. CONTEXTO DE CRIMINALIDADE ORGANIZADA E INTIMIDAÇÃO COMUNITÁRIA. DISTINGUISHING. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a decisão de pronúncia do agravante pela suposta prática de homicídio qualificado, ocult…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.